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TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL

O seguro de transportes possui cobertura para todos os riscos inerentes às operações de logística envolvendo os diversos modais de transporte isoladamente até as operações mais complexas de logística integrada, garantindo as perdas e danos às mercadorias transportadas, sejam estas movimentadas em território nacional ou no exterior.

TRANSPORTE NACIONAL E TRANSPORTE INTERNACIONAL (EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO)

Seguro contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), garantindo os prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens envolvendo todos os modais, em decorrência de acidentes de causas externas.

RCTR-C (RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO – CARGA)

Seguro contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, de caráter obrigatório, garantindo o pagamento de reparações ao proprietário da carga em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias durante movimentação rodoviária em decorrência de acidente, incêndio ou explosão do veículo e incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios que venham a ser utilizados durante o transporte.

RCF-DC (RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA – DESAPARECIMENTO DE CARGA)

Seguro contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, de caráter facultativo, garantindo o pagamento de reparações ao proprietário da carga em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias durante movimentação rodoviária em decorrência, exclusivamente, de desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador por furto simples ou qualificado, apropriação indébita e estelionato ou roubo durante o trânsito mediante grave ameaça ou emprego de violência.

RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas

Essa cobertura protege o responsável pelo transporte aéreo da carga, garantindo indenização caso ele seja forçado a arcar com danos causados às mercadorias ou bens de terceiros no período do transporte.

Ou seja, esse seguro serve para a proteção contra acidentes aéreos que danifiquem a carga.

RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Cargas

Essa cobertura funciona exatamente como as demais comentadas, para a proteção durante o transporte. Sua diferença é que ela se aplica para transportes aquaviários.

Isso significa que essa cobertura é obrigatória para transportes fluviais, marítimos e lacustres (por lago).

RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional

Essa cobertura é indicada para cargas que serão transportadas entre os países do Mercosul.

Assim como as anteriores, ela cobre danos provocados à carga por acidentes como tombamentos, colisões, incêndio, explosões etc.

Ao mesmo tempo, ela é válida da origem da viagem até o seu destino.

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