TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL
TRANSPORTE NACIONAL E TRANSPORTE INTERNACIONAL (EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO)
RCTR-C (RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO – CARGA)
RCF-DC (RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA – DESAPARECIMENTO DE CARGA)
RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
Essa cobertura protege o responsável pelo transporte aéreo da carga, garantindo indenização caso ele seja forçado a arcar com danos causados às mercadorias ou bens de terceiros no período do transporte.
Ou seja, esse seguro serve para a proteção contra acidentes aéreos que danifiquem a carga.
RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
Essa cobertura funciona exatamente como as demais comentadas, para a proteção durante o transporte. Sua diferença é que ela se aplica para transportes aquaviários.
Isso significa que essa cobertura é obrigatória para transportes fluviais, marítimos e lacustres (por lago).
RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
Essa cobertura é indicada para cargas que serão transportadas entre os países do Mercosul.
Assim como as anteriores, ela cobre danos provocados à carga por acidentes como tombamentos, colisões, incêndio, explosões etc.
Ao mesmo tempo, ela é válida da origem da viagem até o seu destino.
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