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garantia judicial

O seguro de garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas e que necessitam realizar depósitos, na apresentação de recursos no decorrer de processos judiciais.

O número de processos administrativos e judiciais tem crescido bastante no país, nestes caso a parte citada precisa garantir o pagamento do depósito judicial, e isso nem sempre é possível através dos meios tradicionais (depósito em dinheiro, bem imóvel e/ou fiança bancária). Por isso, o seguro de garantia judicial pode ser utilizado, além de ser regulamentada e ser um instrumento mais econômico das possíveis, preservando o patrimônio e capital da empresa.

As partes envolvidas são:

O seguro de garantia judicial pode ser utilizado no setor empresarial, especialmente como uma forma de caução no processo ou em substituição às garantias dadas. Isso representa uma oportunidade de manter um capital de fluxo durante um processo judicial, e pode ser usado em muitos casos.

Conheça algumas formas de aplicação:
A Cobertura da apólice, que está limitada ao valor da garantia, será aplicada somente após de transitada em julgado a sentença ou acordo judicial favorável à parte ativa, evitando assim que a parte passiva necessite dispor do valor total a ser imobilizado como garantia, durante o período de tramitação da ação.

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